terça-feira, 4 de maio de 2010

PARTICIPE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.




A verdade é enquanto existir impunidade, os orgãos públicos vão continuar sendo mal administrado. 

Novamente falo da LEI DO ESTADO DO RJ  Nº 2541, DE 24 DE ABRIL DE 1996. Que diz


Art. 1º - Será permitido a todos os cidadãos o acesso, via computador, a todas as informações referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, tais como: orçamento, compras, salários, quantidade de funcionários, nomeações e contratações de funcionários, indicações e moções legislativas, pauta das sessões legislativas, comparecimento dos deputados às sessões, Projetos de Lei, Leis, arrecadação e utilização dos impostos, decisões judiciais, e outras atividades inerentes à atuação desses Poderes.

Parágrafo único - É defeso o acesso relativo a nomes de réus, acusados ou requeridos, respeitadas as atribuições e competências definidas em Lei, da permissão a que se refere o "Caput" do artigo.

Art. 2º - Esse acesso será possível através do uso de computadores ou terminais instalados em órgãos públicos ou de máquinas particulares, que disponham de "modem" (equipamento que permite a comunicação entre computadores, via linha telefônica).

Art. 3º - Caberá aos responsáveis pela administração de cada um dos Órgãos integrantes desses Poderes adotar as providências necessárias para viabilizar o acesso a essas informações em um prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único - De forma a viabilizar plenamente o papel de legislador e fiscalizador do Poder Legislativo, definido pela Constituição Estadual, caberá à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa adotar as providências no sentido de instalar equipamentos nos gabinetes dos Deputados e no saguão da Assembléia que permitam a todos o acesso às informações gerais sobre a Assembléia Legislativa e os Poderes Executivo e Judiciário, num prazo de 6 (seis) meses.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1996.

LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA
Governador do Estado em exercício

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