terça-feira, 4 de maio de 2010

PLEBISCITO PARA REDUÇÃO DE DEP. FEDERAIS VEM DESDE 1999.

prédio do
Congresso Nacional

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO PDC-1349 , DE 2008
PEC-280/2008

(Do Sr. Clodovil Hernandes)

Convoca plebiscito sobre a redução
do número de Deputados Federais.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É convocado, com fundamento no art. 49, inciso
XV, combinado com o art. 1º, parágrafo único, e com o art. 14, inciso I, da
Constituição Federal, plebiscito de âmbito nacional, a ser realizado pelo
Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de
1998, para consultar o eleitorado brasileiro sobre a redução do número de
Deputados Federais.Art.

2º O plebiscito realizar-se-á concomitantemente com
a primeira eleição subseqüente à aprovação deste Decreto Legislativo.
Parágrafo único. O eleitorado de todo o País será
chamado a responder “Sim” ou “Não” à seguinte questão: “Você é a favor da
redução do número de Deputados na Câmara dos Deputados para duzentos e
cinqüenta?”

Art. 3º Campanha institucional da Justiça Eleitoral,
veiculada nos meios de comunicação de massa, esclarecerá a população a
respeito da questão formulada no parágrafo único do art. 2º, com espaço
idêntico para manifestações favoráveis e contrárias à questão.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.

2 JUSTIFICAÇÃO

O projeto de decreto legislativo ora apresentado pretende
permitir aos cidadãos, por meio de plebiscito, decidir sobre a redução do
número de Deputados Federais, de quinhentos e treze para duzentos e
cinqüenta representantes na Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposição é o de tornar a Câmara dos
Deputados um Colegiado mais eficiente, o que se realizará por meio da tomada
mais célere de decisões e pela reestruturação de sua organização
administrativa.

Com efeito, a grande quantidade e complexidade dos
problemas enfrentados pela sociedade brasileira nesse início de milênio
demandam um Poder Legislativo mais atuante e preparado para a resolução
rápida de relevantes questões. Nesse passo, a redução do número de
Deputados Federais contribuirá efetivamente para a realização de debates e
produção legislativa em tempo compatível com as exigências dos tempos
atuais.

A par disso, há que se ter em conta que uma máquina
administrativa de dimensão mais adequada ao cumprimento das missões do
Parlamento permitirá melhor organização e controle de gastos públicos. A
redução do número de Deputados Federais conduzirá ao aperfeiçoamento dos
órgãos que compõem a Câmara dos Deputados, dos trabalhos das Comissões
e das deliberações do Plenário.

Com a certeza da relevância do plebiscito de redução da
composição da Câmara dos Deputados para o aprimoramento do Poder
Legislativo brasileiro, contamos com o apoio dos nobres Pares para sua
aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2008.

O que você acha os Deputados iram aprovar esse projeto para que nós o povo votemos?
Diga Sim ou Não, em comentários



Proposição: PEC-170/1999 -> Íntegra digitalizada
Autor: Roberto Argenta - PFL /RS

Data de Apresentação: 02/12/1999
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: CCJC: Aguardando Parecer.

Ementa: Dá nova redação ao art. 45 da Constituição Federal.

Explicação da Ementa: Altera para trezentos e oitenta deputados a composição da Câmara Federal e a representação por estado e Distrito Federal de no mínimo três e no máximo setenta Deputados. Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, Legislativo, redução, composição, representação, Camara dos Deputados, limitação, quantidade, vaga, Deputado Federal, (DF).

Despacho:
3/2/2000 - À CCJR.(DESPACHO INICIAL)

Pareceres, Votos e Redação Final
- CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA)
PRL 1 CCJR (Parecer do Relator) - Vicente Arruda

ApensadosPEC 196/2000 PEC 202/2000 PEC 262/2000 PEC 267/2000 PEC 294/2000
PEC 476/2001 PEC 195/2000 PEC 485/2002 PEC 519/2006 PEC 587/2006
PEC 280/2008


Última Ação:

5/8/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Devolvido ao Relator, Dep. Vicente Arruda (PR-CE)

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